Acórdão 657/2023
Outros
Em vigor
01/12/2023
05/12/2023
50300.002915/2023-48
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 657-2023-ANTAQ
Processo: 50300.002915/2023-48
Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé; Comexim Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 599-2022-ANTAQ (SEI nº 1770757), o qual veiculou a decisão de indeferimento do pedido formulado para a aplicação de medida cautelar, sob o fundamento de ausência de demonstração do pressuposto da "fumaça do bom direito" e presente a possibilidade de "perigo de dano reverso",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a extinção do presente processo, com base no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, uma vez que, o superveniente cancelamento da cobrança objeto do boleto nº 220502, implicou na perda do objeto do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé, representando a sua associada Comexim Ltda., em face do Acórdão nº 599-2022-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar; e
cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral