Acórdão 657/2023

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Em vigor

01/12/2023

50300.002915/2023-48

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 657-2023-ANTAQ Processo: 50300.002915/2023-48 Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé; Comexim Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 657-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002915/2023-48

 

Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé; Comexim Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 599-2022-ANTAQ (SEI nº 1770757), o qual veiculou a decisão de indeferimento do pedido formulado para a aplicação de medida cautelar, sob o fundamento de ausência de demonstração do pressuposto da "fumaça do bom direito" e presente a possibilidade de "perigo de dano reverso",

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a extinção do presente processo, com base no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, uma vez que, o superveniente cancelamento da cobrança objeto do boleto nº 220502, implicou na perda do objeto do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé, representando a sua associada Comexim Ltda., em face do Acórdão nº 599-2022-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar; e

 

cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral