Acórdão 645/2023
Outros
Em vigor
01/12/2023
05/12/2023
50300.017874/2023-94
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 645-2023-ANTAQ
Processo: 50300.017874/2023-94
Interessado: Transportadora Inácio Ltda. e Eça Belisário & Cia Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de procedimento de extinção das outorgas concedidas no Termo de Autorização nº 1.727-ANTAQ, para a empresa Transportadora Inácio Ltda., bem como no Termo de Autorização nº 1.711-ANTAQ, para a empresa Eça Belisário & Cia Ltda., em razão do Parecer de Força Executória n. 00053/2023/EATE-C/EFIN4/PGF/AGU, no âmbito de processo judicial já transitado em julgado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
extinguir o Termo de Autorização nº 1.727-ANTAQ (SEI nº 2063075) da empresa Transportadora Inácio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 89.609.440/0003-16;
extinguir o Termo de Autorização nº 1.711-ANTAQ (SEI nº 2063129) da empresa Eça Belisário & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.220.227/0001-21;
comunicar a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, acerca da deliberação; e
dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca do entendimento desse Colegiado.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral