Acórdão 628/2023

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Em vigor

21/11/2023

50300.009997/2023-51

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 628-2023-ANTAQ Processo: 50300.009997/2023-51 Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 628-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009997/2023-51

 

Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de manifestação formulado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) acerca do pleito da empresa do Porto Organizado de Santos, Santos Brasil Participações S.A., quanto à possibilidade de alteração do artigo 42 de seu Estatuto Social,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

receber a consulta regulatória formulada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) por meio do Ofício nº 158/2023/DNOP-SNPTA-MPOR, para fins de manifestação da ANTAQ acerca do pleito formulado pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Santos, Santos Brasil Participações S.A., quanto à possibilidade de alteração do artigo 42 de seu Estatuto Social, o qual versa sobre a vedação de participação simultânea, direta ou indireta, no capital votante da Companhia, de qualquer titular de ação do capital votante de outras sociedades que também tenham por objeto a exploração de terminal de contêineres naquele mesmo Porto Organizado;

 

no mérito, declarar não haver óbices, do ponto de vista regulatório, para que seja alterado o referido dispositivo visando à extinção da referida vedação de participação acionária no capital votante da Companhia, considerando o vasto regramento de regência dos órgãos intervenientes nas transações de compra e venda de ações na Bolsa de Valores brasileira, os quais conferem um ambiente de considerável nível de transparência e governança;

 

recomendar ao Poder Concedente que, em caso de aprovação do pleito da Empresa, uma vez que cabe a ele a análise de mérito sobre a retirada da cláusula, comunique tal ação à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para que possam adotar as tratativas de controle cabíveis de acordo com os seus respectivos poderes de atuação; e

 

encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA).

 

 

Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral