Acórdão 624/2023
Outros
Em vigor
21/11/2023
23/11/2023
50300.012110/2022-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 624-2023-ANTAQ
Processo: 50300.012110/2022-21
Interessado: Hamburg Sudamerikanische
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso hierárquico em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais no âmbito da Deliberação PAS nº 53/2022/SFC de aplicação da penalidade de multa pecuniária pela realização de operação irregular de cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do recurso interposto pela Hamburg Sudamerikanische contra a Deliberação PAS nº 53/2022/SFC (SEI nº 1655815) para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mediante a substituição da multa pecuniária aplicada pela penalidade de advertência; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral