Acórdão 624/2023

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Em vigor

21/11/2023

50300.012110/2022-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 624-2023-ANTAQ Processo: 50300.012110/2022-21 Interessado: Hamburg Sudamerikanische Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 624-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012110/2022-21

 

Interessado: Hamburg Sudamerikanische

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso hierárquico em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais no âmbito da Deliberação PAS nº 53/2022/SFC de aplicação da penalidade de multa pecuniária pela realização de operação irregular de cabotagem,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do recurso interposto pela Hamburg Sudamerikanische contra a Deliberação PAS nº 53/2022/SFC (SEI nº 1655815) para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mediante a substituição da multa pecuniária aplicada pela penalidade de advertência; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral