Acórdão 623/2023

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Em vigor

21/11/2023

50300.003845/2022-64

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 623-2023-ANTAQ Processo: 50300.003845/2022-64 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 623-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003845/2022-64

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) contra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 27/2022-ANTAQ, por meio da qual foi declarada a subsistência do Auto de Infração nº 4423-7, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), e foi aplicada multa pecuniária de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) pelo fato de ter permitido a exploração de área portuária pela empresa Angra Diesel Indústria e Comércio Ltda. sem instrumento contratual válido,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) contra o Acórdão nº 27/2022-ANTAQ (SEI nº 1521897) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral