Acórdão 623/2023
Outros
Em vigor
21/11/2023
23/11/2023
50300.003845/2022-64
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 623-2023-ANTAQ
Processo: 50300.003845/2022-64
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) contra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 27/2022-ANTAQ, por meio da qual foi declarada a subsistência do Auto de Infração nº 4423-7, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), e foi aplicada multa pecuniária de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) pelo fato de ter permitido a exploração de área portuária pela empresa Angra Diesel Indústria e Comércio Ltda. sem instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) contra o Acórdão nº 27/2022-ANTAQ (SEI nº 1521897) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral