Acórdão 609/2023

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Em vigor

17/11/2023

50300.009443/2023-54

ACÓRDÃO Nº 609-2023-ANTAQ Processo: 50300.009443/2023-54 Interessado: Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 609-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009443/2023-54

 

Interessado: Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 205-2023-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar visando à anulação ou suspensão do Leilão nº 3/2022-APPA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso apresentado pelo Exmo. Sr. Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que não foram apresentados elementos que motivem a reforma do Acórdão nº 205-2023-ANTAQ; e

 

cientificar o interessado acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral