Acórdão 609/2023
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Em vigor
17/11/2023
21/11/2023
50300.009443/2023-54
ACÓRDÃO Nº 609-2023-ANTAQ
Processo: 50300.009443/2023-54
Interessado: Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 205-2023-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar visando à anulação ou suspensão do Leilão nº 3/2022-APPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso apresentado pelo Exmo. Sr. Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que não foram apresentados elementos que motivem a reforma do Acórdão nº 205-2023-ANTAQ; e
cientificar o interessado acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral