Acórdão 591/2023
Outros
Em vigor
30/10/2023
01/11/2023
50300.008038/2022-38
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 591-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008038/2022-38
Interessados Conexão Marítima Soluções em Logística S.A.
Relator: Lima Filho
Revisor: Eduardo Nery
Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de esclarecimentos sobre a possibilidade de cobranças de armazenagem nas transferências em regime de DTC de "carga pátio" para terminal retroportuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a consulta formulada por meio da Petição Conexão Marítima (SEI nº 1611071);
esclarecer que é lícita a cobrança de armazenagem em cargas em regime DTC, não estando o serviço incluído na cesta de serviço do SSE, e nem no THC pago pelo armador ao terminal;
cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral