Acórdão 591/2023

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Em vigor

30/10/2023

50300.008038/2022-38

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 591-2023-ANTAQ Processo: 50300.008038/2022-38 Interessados Conexão Marítima Soluções em Logística S.A. Relator: Lima Filho Revisor: Eduardo Nery Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 591-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008038/2022-38

 

Interessados Conexão Marítima Soluções em Logística S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de esclarecimentos sobre a possibilidade de cobranças de armazenagem nas transferências em regime de DTC de "carga pátio" para terminal retroportuário,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer a consulta formulada por meio da Petição Conexão Marítima (SEI nº 1611071);

 

esclarecer que é lícita a cobrança de armazenagem em cargas em regime DTC, não estando o serviço incluído na cesta de serviço do SSE, e nem no THC pago pelo armador ao terminal;

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral