Acórdão 576/2023
Outros
Em vigor
31/10/2023
01/11/2023
50300.014903/2020-13
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 576-2023-ANTAQ
Processo: 50300.014903/2020-13
Interessado: APM Terminals Itajaí S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de orientação encaminhado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a qual informa sobre a proximidade do limiar temporal da prescrição intercorrente no âmbito do processo nº 50300.014903/2020-13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pela Relatora, em:
arquivar o Processo nº 50300.014903/2020-13 após a efetiva ocorrência do prazo prescricional intercorrente;
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais proceda o arquivamento dos autos em 02/01/2024 caso não seja retomada a tramitação processual antes da incidência da prescrição intercorrente; e
cientificar a empresa APM Terminals Itajaí S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral