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Acórdão 576/2023

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Em vigor

31/10/2023

50300.014903/2020-13

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 576-2023-ANTAQ Processo: 50300.014903/2020-13 Interessado: APM Terminals Itajaí S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão:... Ver mais
Texto integral
Acórdão 576/2023

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 576-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014903/2020-13

 

Interessado: APM Terminals Itajaí S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de orientação encaminhado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a qual informa sobre a proximidade do limiar temporal da prescrição intercorrente no âmbito do processo nº 50300.014903/2020-13,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

arquivar o Processo nº 50300.014903/2020-13 após a efetiva ocorrência do prazo prescricional intercorrente;

 

determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais proceda o arquivamento dos autos em 02/01/2024 caso não seja retomada a tramitação processual antes da incidência da prescrição intercorrente; e

 

cientificar a empresa APM Terminals Itajaí S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral