Acórdão 595/2023
Outros
Em vigor
30/10/2023
31/10/2023
50300.009901/2020-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 595-2023-ANTAQ
Processo: 50300.009901/2020-11
Interessados: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e AC Vita Serviços de Armazenagem Ltda.
Relator: Lima Filho
Revisor: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de Autorização Excepcional de Operação, proposto pela Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul (Portos RS), com adição de novos tipos de cargas além das previamente previstas no Contrato de Transição nº 1240/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
indeferir o pedido protocolado pela Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul (Portos RS) com vistas a obter de autorização especial da ANTAQ para operação de movimentação e armazenagem de trigo e ração animal por meio da Arrendatária Transitória AC Vita Serviços de Armazenagem Ltda., vez que ausentes os critérios previstos no art. 54 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016;
cientificar a Autoridade Portuária Portos RS acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral