Acórdão 585/2023

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Em vigor

30/10/2023

50300.002646/2014-29

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 585-2023-ANTAQ Processo: 50300.002646/2014-29 Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa; Arcelormittal Brasil S.A.; Gerdau Açominas S.A.; Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas e Vale S.A. ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 585-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002646/2014-29

 

Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa; Arcelormittal Brasil S.A.; Gerdau Açominas S.A.; Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas e Vale S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de arbitragem regulatória instaurada com o objetivo de mediar o conflito entre a Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa e as autorizatárias Arcelormittal Brasil S.A., sucessora da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST); Gerdau Açominas S.A.; Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) e Vale S.A. acerca das responsabilidades advindas do reparo do molhe de abrigo de Praia Mole no Estado do Espírito Santo,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar que cabe à Companhia Docas do Espirito Santo - Codesa, observado o disposto no Contrato de Concessão nº 01/2022 firmado entra a União e a Codesa, a responsabilidade pela indenização das obras de recuperação dos molhes de abrigo do Porto de Praia Mole, no Espírito Santo, executadas em decorrência das avarias físicas e estruturais decorrentes de forte movimento das ondas ocorrido em 2006;

 

afastar a necessidade de fixar o valor das intervenções a serem ressarcidas, considerando a existência dos processos judiciais 5023553-30.2020.4.02.5001 e 5022759-09.2020.4.02.5001, nos quais os valores em discussão serão submetidos a perícia especializada;

 

cientificar acerca da presente decisão as empresas Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa; Arcelormittal Brasil S.A.; Gerdau Açominas S.A.; Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas e Vale S.A.;

 

encaminhar cópia da presente deliberação, acompanhada do relatório e voto que a fundamentam, ao juízo dos processos 5023553-30.2020.4.02.5001 e 5022759-09.2020.4.02.5001; e

 

arquivar os presentes autos

 

 

Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral