Acórdão 574/2023

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Em vigor

30/10/2023

50300.017895/2023-18

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 574-2023-ANTAQ Processo: 50300.017895/2023-18 Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintedência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 574-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017895/2023-18

 

Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintedência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de autorização, em caráter especial, devido às condições climáticas adversas que acometem a hinterlândia de Itajaí/SC, para a movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, proposto por Itapoá Terminais Portuários S.A.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

ratificar nos exatos termos a Deliberação-DG nº 83/2023 (SEI nº 2064766), publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 202, de terça-feira, 24 de outubro de 2023; e

 

comunicar à Itapoá Terminais Portuários S.A., à Autoridade Portuária de Itajaí e à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários a decisão exarada nos presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral