Acórdão 574/2023
Outros
Em vigor
30/10/2023
31/10/2023
50300.017895/2023-18
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 574-2023-ANTAQ
Processo: 50300.017895/2023-18
Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintedência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de autorização, em caráter especial, devido às condições climáticas adversas que acometem a hinterlândia de Itajaí/SC, para a movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, proposto por Itapoá Terminais Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:
ratificar nos exatos termos a Deliberação-DG nº 83/2023 (SEI nº 2064766), publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 202, de terça-feira, 24 de outubro de 2023; e
comunicar à Itapoá Terminais Portuários S.A., à Autoridade Portuária de Itajaí e à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários a decisão exarada nos presentes autos.
Data da Reunião: 26/10/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral