Acórdão 545/2023

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Em vigor

21/10/2023

50300.002021/2023-58

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 545-2023-ANTAQ Processo: 50300.002021/2023-58 Interessado: Aquavia Navegação e Comércio Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação e Superintendência de...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 545-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002021/2023-58

 

Interessado: Aquavia Navegação e Comércio Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação e Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação formulada pela empresa Aquavia Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.961.297/0001-40, na qualidade de titular de registro de instalação de apoio, para que a ANTAQ realize estudos específicos de demanda de transporte aquaviário e de atividades portuárias no município de Guajará-Mirim/RO,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir a solicitação para que a ANTAQ realize estudos específicos de demanda de transporte aquaviário e de atividades portuárias no município de Guajará-Mirim/RO;

 

informar que as empresas Navegação Rondon Ltda. e Parecis Empresa de Navegação Ltda. foram avaliadas no âmbito da Pesquisa de Satisfação dos Usuários - Serviços de Travessia (PSU-Travessia 2022), e os resultados da pesquisa estão disponíveis para consulta em https://www.gov.br/antaq/pt-br;

 

informar que a empresa Narlentur Navegação e Turismo Ltda. foi submetida à Pesquisa de Satisfação dos Usuários - Serviços de Travessia (PSU-Travessia 2022), mas não houve respostas de usuários dos serviços aos questionários aplicados;

 

informar que a execução do projeto P23 - Critérios de saturação da competitividade nas linhas de travessia se encontra em curso e será disponibilizado ao público quando da sua conclusão;

 

indeferir o pedido de sobrestamento de eventuais requerimentos para a outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros e de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional no município de Guajará-Mirim/RO; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral