Acórdão 544/2023
Outros
Em vigor
21/10/2023
24/10/2023
50300.002015/2023-09
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 544-2023-ANTAQ
Processo: 50300.002015/2023-09
Interessado: I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.)
Relator: Caio Farias
Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendente de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresária individual I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.), para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal internacional, zona de fronteira, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário internacional, na Bacia Amazônica, sobre os rios Mamoré e Guaporé, na linha de navegação entre os municípios de Guajará-Mirim-RO (Brasil) e Pimenteiras do Oeste-RO (Brasil),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresária individual I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.), inscrita no CNPJ sob o nº 08.701.445/0001-00, consubstanciada no Segundo Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 558-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG acerca da presente decisão; e
notificar a empresária individual I. Lairana - Navegação e Turismo - ME (atual denominação: Canoa Navegacao e Transportes de Passageiros Ltda.) acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral