Acórdão 532/2023

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Em vigor

21/10/2023

50300.000021/2014-22

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 532-2023-ANTAQ Processo: 50300.000021/2014-22 Interessado: Smart Construtora e Administradora Ltda. Relatora: Flávia Takafashi. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 532-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000021/2014-22

 

Interessado: Smart Construtora e Administradora Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi.

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 77/2023,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 77/2023 (SEI nº 2056173), nos seus exatos termos; e

 

cientificar a Smart Construtora e Administradora Ltda.

 

 

Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral