Acórdão 524/2023
Outros
Em vigor
10/10/2023
11/10/2023
50300.016748/2022-31
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 524-2023-ANTAQ
Processo: 50300.016748/2022-31
Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Libra Serviços de Navegação Ltda. em contraposição à decisão proferida originariamente pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) mediante a Deliberação-PAS nº 30/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do Recurso Hierárquico protocolado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0001-57, em contraposição à decisão proferida pela SFC mediante a Deliberação-PAS nº 30/2021/SFC, uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade;
no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista que não foram apresentados fatos novos ou apontadas inconsistências de caráter formal ou legal capazes de ensejar a anulação da decisão originária, mantendo-se, por conseguinte, a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), uma vez confirmada a prática infracional tipificada pelo inciso II do art. 28 da Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017, consistente na conduta irregular de exigir dos usuários importadores o envio do Manifesto de Cargas Perigosas redigido em língua portuguesa; e
cientificar a empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral