Acórdão 495/2023
Outros
Em vigor
25/09/2023
26/09/2023
50300.012169/2022-10
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 495-2023-ANTAQ
Processo: 50300.012169/2022-10
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação - SDSI
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise dos indicadores de qualidade de serviço no contrato de concessão da Vports Autoridade Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a proposta para a implementação do sistema de Indicadores apresentada pela Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho da Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, levando em conta as considerações propostas no Voto 1825414;
determinar à Secretaria-Geral que, por meio da Gerência de Tecnologia da Informação, promova em regime de prioridade as alterações de sistemas necessárias para o cálculo dos indicadores previstos no contrato de concessão 01/2022, firmado com a Vports Autoridade Portuária S.A;
determinar que a Assessoria Especial de Concessões coordene o processo de cálculo do reajuste do contrato de concessão 01/2022 (SEI nº 1728528), devendo contar com o auxílio da Superintendência de Regulação, Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, Superintendência de Outorgas e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais;
determinar à Assessoria Especial de Concessões que, com o auxílio da Superintendência de Regulação, Superintendência de Outorgas e da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais:
avalie as situações específicas quanto aos dados a serem considerados para o cálculo dos indicadores apontadas pela Vports Autoridade Portuária S.A. na Carta CA CRI 92 2023 (SEI nº 1947840) quando do primeiro reajuste tarifário; e
após o primeiro reajuste tarifário, avalie a pertinência de consolidação dos documentos presentes nestes autos, assim como a proposta de fluxograma proposta pela Vports Autoridade Portuária S.A. e outros documentos, em um manual para consolidar e instrumentalizar os procedimentos de reajuste contratual para registro e publicidade;
cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral