Acórdão 492/2023

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Em vigor

25/09/2023

50300.008491/2023-25

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 492-2023-ANTAQ Processo: 50300.008491/2023-25 Interessado: Navegação Porto Feliz Ltda. - ME Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 492-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008491/2023-25

 

Interessado: Navegação Porto Feliz Ltda. - ME

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em relação ao teor do Acórdão nº 98-2023-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

admitir o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1886583) interposto pela empresa Navegação Porto Feliz Ltda., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, para, no mérito:

 

deferir o pedido de revisão dos valores e demais ajustes constantes da tabela aprovada pelo Acórdão nº 98-2023-ANTAQ, passando a vigorar a Tabela 3 - Tabela corrigida - mencionada no item 15 da Nota Técnica nº 97/2023/GRN/SRG (SEI nº 1950335);

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais - SFC para conhecimento da deliberação em questão; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral