Acórdão 492/2023
Outros
Em vigor
25/09/2023
26/09/2023
50300.008491/2023-25
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 492-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008491/2023-25
Interessado: Navegação Porto Feliz Ltda. - ME
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração em relação ao teor do Acórdão nº 98-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pela Relatora, em:
admitir o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1886583) interposto pela empresa Navegação Porto Feliz Ltda., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, para, no mérito:
deferir o pedido de revisão dos valores e demais ajustes constantes da tabela aprovada pelo Acórdão nº 98-2023-ANTAQ, passando a vigorar a Tabela 3 - Tabela corrigida - mencionada no item 15 da Nota Técnica nº 97/2023/GRN/SRG (SEI nº 1950335);
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais - SFC para conhecimento da deliberação em questão; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral