Acórdão 490/2023
Outros
Em vigor
25/09/2023
26/09/2023
50300.009902/2021-38
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 490-2023-ANTAQ
Processo: 50300.009902/2021-38
Interessado: Scpar Porto de São francisco do Sul S.A. e Estado de Santa Catarina
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento determinação contida no Acórdão nº 53-2020-ANTAQ (SEI nº 1035145) acerca da abertura de processo administrativo específico para apurar o montante de receita portuária que foi tredestinado ao Estado de Santa Catarina, de quem deverá ser exigida a recomposição do caixa do porto organizado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar cumprida a determinação contida no item "c" do Acórdão nº 53-2020-ANTAQ para abertura de processo administrativo específico com o objetivo de apurar o montante de receita portuária que foi tredestinado ao Estado de Santa Catarina, de quem deverá ser exigida a recomposição do caixa do porto organizado;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, no âmbito do processo nº 50300.009395/2018-37, que adote as medidas necessárias para a efetiva formalização da exigência de recomposição do caixa do Porto de São Francisco do Sul, observados os procedimentos legais, administrativos e regulatórios aplicáveis;
determinar a anexação dos presentes autos aos do processo nº 50300.009395/2018-37; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral