Acórdão 489/2023
Outros
Em vigor
25/09/2023
26/09/2023
50300.008753/2023-51
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 489-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008753/2023-51
Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos; Portos do Paraná
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação - SDSI e Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do processo administrativo licitatório, que possui como objeto o projeto para concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá, a fim de que seja analisado e submetido à fase de Consulta e Audiência Públicas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001; e
informar ao Ministério de Portos e Aeroportos e a Portos do Paraná acerca da decisão exarada nos presentes autos.
Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral