Acórdão 487/2023

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Em vigor

25/09/2023

50300.004883/2022-34

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 487-2023-ANTAQ Processo: 50300.004883/2022-34 Interessado: Superintendência do Porto de Itajai Relator: Lima Filho Redator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 487-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004883/2022-34

 

Interessado: Superintendência do Porto de Itajai

 

Relator: Lima Filho

 

Redator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de ação Fiscalizadora Extraordinária para apuração de utilização recíproca de recursos financeiros pelo Município de Itajaí e a autoridade portuária, inclusive com receitas portuárias, possivelmente em desacordo com o Convênio de Delegação nº 08/97,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Redator, em:

 

encaminhar os autos para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para apurar o descumprimento do Convênio de Delegação nº 87/97 e o enquadramento da conduta no disposto no art. 34, incisos XVIII ou XIX da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e

 

cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí - SPI e o Município de Itajaí acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.

 

Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral