Acórdão 487/2023
Outros
Em vigor
25/09/2023
26/09/2023
50300.004883/2022-34
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 487-2023-ANTAQ
Processo: 50300.004883/2022-34
Interessado: Superintendência do Porto de Itajai
Relator: Lima Filho
Redator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de ação Fiscalizadora Extraordinária para apuração de utilização recíproca de recursos financeiros pelo Município de Itajaí e a autoridade portuária, inclusive com receitas portuárias, possivelmente em desacordo com o Convênio de Delegação nº 08/97,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Redator, em:
encaminhar os autos para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para apurar o descumprimento do Convênio de Delegação nº 87/97 e o enquadramento da conduta no disposto no art. 34, incisos XVIII ou XIX da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e
cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí - SPI e o Município de Itajaí acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral