Acórdão 484/2023
Outros
Em vigor
25/09/2023
26/09/2023
50300.012701/2023-80
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 484-2023-ANTAQ
Processo: 50300.012701/2023-80
Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de autorização em caráter especial e de emergência para implementação de ampliação de Terminal de Uso Privado em Manaus/AM?,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
deferir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o pedido de autorização especial/emergencial formulado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., para explorar os 720 metros de cais flutuante em seu terminal, localizado em Manaus/AM e regido pelos termos do Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ e do Termo Aditivo nº 04, de 07/03/2023;
ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, com urgência, se a ampliação ora deferida foi realizada antes do dia 05/09/2023; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral