Acórdão 483/2023

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Em vigor

25/09/2023

50300.008455/2023-61

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 483-2023-ANTAQ Processo: 50300.008455/2023-61 Interessado: Superpesa Marítima Ltda. e FMC Technologies do Brasil Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 483-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008455/2023-61

 

Interessado: Superpesa Marítima Ltda. e FMC Technologies do Brasil Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de impugnação interposta pela empresa Superpesa Marítima Ltda. em face do pedido de registro da instalação portuária da FMC Technologies do Brasil Ltda., localizada no município do Rio de Janeiro/RJ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar improcedente a impugnação interposta pela empresa Superpesa Marítima Ltda. em face do pedido de registro da instalação portuária da FMC Technologies do Brasil Ltda. (FMC), localizada no município do Rio de Janeiro/RJ; e

 

comunicar as interessadas acerca do teor da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral