Acórdão 479/2023

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Em vigor

25/09/2023

50300.006111/2019-31

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 479-2023-ANTAQ Processo: 50300.006111/2019-31 Interessado: Terminal de Vila Velha S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 479-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006111/2019-31

 

Interessado: Terminal de Vila Velha S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de conversão de Medida Cautelar em Determinação para que o Terminal de Vila Velha S.A. (TVV) se abstenha de realizar cobrança de gerenciamento de risco de forma irregular e apreciação de recurso hierárquico impetrado pelo Terminal de Vila Velha S.A. em face da Deliberação PAS nº 67/2023/SFC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso Hierárquico interposto pelo Terminal de Vila Velha S.A. (Login TVV), inscrito no CNPJ sob o nº 02.639.850/0001-60, em face da decisão proferida na Deliberação PAS nº 67/2023/SFC (SEI nº 1984822), como julgamento do Auto de Infração 003890-3 (SEI nº 0797072), vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

 

no mérito:

 

negar-lhe provimento, eis que não demonstrada as características de serviço específico e divisível cobrado pelo GRIS como forma de remuneração devida em razão das despesas de segurança relacionadas ao ISPS-Code; e

 

manter a decisão exarada na Deliberação PAS nº 67/2023/SFC (SEI nº 1984822), reforçando que a capitulação corresponde ao inciso XXIX do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;

 

determinar que a arrendatária Terminal de Vila Velha S.A. se abstenha de realizar cobrança de gerenciamento de risco de forma irregular; e

 

comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 20/09/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral