Acórdão 467/2023

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Em vigor

12/09/2023

50300.021403/2021-19

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 467-2023-ANTAQ Processo: 50300.021403/2021-19 Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 467-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021403/2021-19

 

Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 5473-9 (SEI nº 1571198?) lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, eis que não confirmado o pressuposto de materialidade do Fato Infracional tipificado no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014 relativo à suposta realização de transferência de recursos do Porto do Itaqui ao Estado do Maranhão, a título de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), no montante de R$ 77,7 milhões de reais, em desacordo com a Resolução ANTAQ nº 6.464;

 

restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que proceda às diligências necessárias em relação à prática da EMAP de provisionar recursos oriundos da atividade portuária a título de Juros Sobre Capital Próprio, bem como para a apuração acerca das possíveis destinações de tais valores após o lançamento no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2020;

 

determinar que após as devidas apurações pela SFC os autos sejam encaminhados para a oitiva da Superintendência de Regulação (SRG) anteriormente à submissão da matéria para julgamento da Diretoria Colegiada; e

 

cientificar a EMAP acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral