Acórdão 465/2023

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Em vigor

12/09/2023

50300.011089/2022-47

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 465-2023-ANTAQ Processo: 50300.011089/2022-47 Interessado: Vetorial Logística Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 465-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011089/2022-47

 

Interessado: Vetorial Logística Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de Autorização Especial e Emergencial formulado pelo Terminal de Uso Privado (TUP) Vetorial Logística Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

autorizar a empresa Vetorial Logística Ltda. a realizar a movimentação e armazenagem de carga de granel sólido na instalação portuária denominada TUP Vetorial - Porto Corumbá, localizada na Av. Rio Branco, s/nº, Área 1, Setor Universitário, município de Corumbá/MS; em caráter especial e de emergência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com efeito retroativo para o início da contagem em 15 de agosto de 2023, ou até a expedição Termo de Liberação de Operação (TLO) e da Habilitação para Tráfego Internacional (HTI) pela ANTAQ, o que ocorrer primeiro;

 

ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e

 

cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), a empresa Vetorial Logística Ltda. e a Superintendência de Outorgas (SOG) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral