Acórdão 465/2023
Outros
Em vigor
12/09/2023
13/09/2023
50300.011089/2022-47
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 465-2023-ANTAQ
Processo: 50300.011089/2022-47
Interessado: Vetorial Logística Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de Autorização Especial e Emergencial formulado pelo Terminal de Uso Privado (TUP) Vetorial Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:
autorizar a empresa Vetorial Logística Ltda. a realizar a movimentação e armazenagem de carga de granel sólido na instalação portuária denominada TUP Vetorial - Porto Corumbá, localizada na Av. Rio Branco, s/nº, Área 1, Setor Universitário, município de Corumbá/MS; em caráter especial e de emergência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com efeito retroativo para o início da contagem em 15 de agosto de 2023, ou até a expedição Termo de Liberação de Operação (TLO) e da Habilitação para Tráfego Internacional (HTI) pela ANTAQ, o que ocorrer primeiro;
ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), a empresa Vetorial Logística Ltda. e a Superintendência de Outorgas (SOG) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral