Acórdão 464/2023

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Em vigor

12/09/2023

50300.012671/2023-10

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 464-2023-ANTAQ Processo: 50300.012671/2023-10 Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé); Comexim Ltda.; Mediterranean Shipping Company (MSC), representada no Brasil pelo seu agente intermediário MSC...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 464-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012671/2023-10

 

Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé); Comexim Ltda.; Mediterranean Shipping Company (MSC), representada no Brasil pelo seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar para fins de suspensão de cobrança supostamente indevida de detention sobre 15 (quinze) contêineres constantes dos Conhecimentos de Embarque nº MEDUTO454382, MEDUTO504988 e MEDUTO47592,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

indeferir o pedido de medida cautelar protocolado pelo Conselho de Exportadores de Café (Cecafé) mediante a Petição (SEI nº 1954204) e demais anexos, atuando em nome de sua associada Comexim Ltda., para fins de suspensão das faturas emitidas pelo Armador estrangeiro Mediterranean Shipping Company - MSC, representado no Brasil pelo seu Agente Intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., eis que ausente o pressuposto de "perigo na demora";

 

reencaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), em prosseguimento à análise exauriente de mérito, conforme já havia sido determinado no item "5.2." do Acórdão nº 72-2023-ANTAQ; e

 

cientificar o Conselho de Exportadores de Café (Cecafé) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral