Acórdão 463/2023
Outros
Em vigor
12/09/2023
13/09/2023
50300.011358/2020-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 463-2023-ANTAQ
Processo: 50300.011358/2020-11
Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005276 (SEI nº 1483434), lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, consistente no fato de não formalizar determinação para a desatracação imediata do navio MAESTRO SAPPHIRE ou o seu eventual reposicionamento para fins de aproveitamento de janela de atracação;
determinar o arquivamento dos autos; e
cientificar a EMAP acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral