Acórdão 463/2023

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Em vigor

12/09/2023

50300.011358/2020-11

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 463-2023-ANTAQ Processo: 50300.011358/2020-11 Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 463-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011358/2020-11

 

Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Auto de Infração lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005276 (SEI nº 1483434), lavrado em desfavor da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, consistente no fato de não formalizar determinação para a desatracação imediata do navio MAESTRO SAPPHIRE ou o seu eventual reposicionamento para fins de aproveitamento de janela de atracação;

 

determinar o arquivamento dos autos; e

 

cientificar a EMAP acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral