Acórdão 462/2023
Outros
Em vigor
12/09/2023
13/09/2023
50300.011129/2023-31
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 462-2023-ANTAQ
Processo: 50300.011129/2023-31
Interessado: Barca Aliança Itapiranga Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de demanda formulada pela EBN Barca Aliança Itapiranga Ltda., por meio do qual solicita a equiparação dos seus preços àqueles praticadas pelas outras empresas, alegando defasagem, aumento dos custos operacionais, especialmente combustível, e assimetria concorrencial,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:
admitir os termos do Documento SEI nº 1781938 apresentados pela EBN Barca Aliança Itapiranga Ltda., para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se inalterados todos os posicionamentos exarados acerca da classificação da Travessia Itapiranga (SC) /Barra do Guarita (RS) como sendo de "Mercado Crítico"; e
cientificar a Barca Aliança Itapiranga Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral