Acórdão 462/2023

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Em vigor

12/09/2023

50300.011129/2023-31

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 462-2023-ANTAQ Processo: 50300.011129/2023-31 Interessado: Barca Aliança Itapiranga Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 462-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011129/2023-31

 

Interessado: Barca Aliança Itapiranga Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de demanda formulada pela EBN Barca Aliança Itapiranga Ltda., por meio do qual solicita a equiparação dos seus preços àqueles praticadas pelas outras empresas, alegando defasagem, aumento dos custos operacionais, especialmente combustível, e assimetria concorrencial,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

admitir os termos do Documento SEI nº 1781938 apresentados pela EBN Barca Aliança Itapiranga Ltda., para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se inalterados todos os posicionamentos exarados acerca da classificação da Travessia Itapiranga (SC) /Barra do Guarita (RS) como sendo de "Mercado Crítico"; e

 

cientificar a Barca Aliança Itapiranga Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral