Acórdão 461/2023

Outros

Em vigor

12/09/2023

50300.009175/2023-71

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 461-2023-ANTAQ Processo: 50300.009175/2023-71 Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 461-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009175/2023-71

 

Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação física e contábil com posterior inutilização de bens localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

autorizar a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União localizados no Porto Organizado de Aratu/Candeias, sob guarda e responsabilidade da empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A, para fins de substituição de equipamentos, conforme consta dos Termos de Vistoria (SEI de nºs 1946269; 1946270; 1946271; 1946272 e 1946273) emitidos pela Comissão Especial Permanente da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

 

determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do Termo de Inutilização dos bens à Unidade Regional competente da ANTAQ, conforme modelo definido pela Agência;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar a Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA e a empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE. S.A acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral