Acórdão 458/2023
Outros
Em vigor
12/09/2023
13/09/2023
50300.011384/2023-84
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 458-2023-ANTAQ
Processo: 50300.011384/2023-84
Interessado: Transportes Fluviais Potencial Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de presunção de recurso hierárquico interposto pela empresa Transportes Fluviais Potencial Ltda., na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, em face da decisão proferida por meio do Ofício nº 24/2023/SRG/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer como petição nos autos do processo nº 50300.003465/2023-19 a documentação encaminhada pela empresa Transportes Fluviais Potencial Ltda.;
cientificar a Superintendência de Regulação - SRG acerca da presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral