Acórdão 454/2023
Outros
Revogado
12/09/2023
13/09/2023
50300.004122/2023-63
(REVOGADO PELO ACÓRDÃO N°665-ANTAQ, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 454-2023-ANTAQ
Processo: 50300.004122/2023-63
Interessado: Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. e Gemini Logística e Indústria Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 050/2014, que se pretende passar da Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. para sua controlada Gemini Logística e Indústria Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais, encontrando-se configurada a legitimidade de representação, o pedido de transferência de titularidade envolvendo como Cedente a empresa Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.877.627/0001-91, titular do Contrato de Adesão nº 050/2014 - ANTAQ (Adaptação), de 18/11/2014; e como Cessionária a empresa Gemini Logística e Indústria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.182.853/0001-31;
deferir o pedido interposto pelas empresas, considerando que a empresa Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Nações unidas, 14.171, Diamond Tower, município de Santo Amaro/SP, CEP 04794-000, atende aos requisitos legais, de adimplência, e regulamentares para obtenção da autorização necessárias para assumir a titularidade e dar continuidade ao objeto do Contrato de Adesão (adaptação) nº 050/2014-ANTAQ, de 18/11/2014, que é a autorização de Instalação Portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado, denominado Terminal Marítimo Dow, localizada na Av. Santos Dumont nº 4.444 - Conceiçãozinha, CEP 11460-902, Guarujá/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 53.877.627/0009-49, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
encaminhar os autos ao Poder Concedente, conforme prevê o art. 4º, inciso III, da Resolução-ANTAQ nº 57/2021; e
cientificar as partes acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral