Acórdão 453/2023
Outros
Em vigor
12/09/2023
13/09/2023
50300.003951/2023-29
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 453-2023-ANTAQ
Processo: 50300.003951/2023-29
Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta acerca da possibilidade da empresa Arrendatária Nordeste Logística II S.A. ceder, de forma gratuita, prédio localizado em seu Terminal para instalação e operação de laboratório de análise físico-química de produtos combustíveis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer que a atividade de instalação e operação de um laboratório externo de análise físico-química de produtos combustíveis, nos termos da Petição SEI nº 1866475, se caracteriza como acessória e complementar ao objeto do Contrato, não sendo considerado como um subarrendamento;
reconhecer a possibilidade da arrendatária Nordeste Logística II S.A. celebrar contrato, não oneroso, com vista à cessão de edifício contido na área do Arrendamento AE-10 para realização da atividade descrita no item anterior; e
cientificar a interessada acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral