Acórdão 453/2023

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Em vigor

12/09/2023

50300.003951/2023-29

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 453-2023-ANTAQ Processo: 50300.003951/2023-29 Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 453-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003951/2023-29

 

Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Porto de Cabedelo

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta acerca da possibilidade da empresa Arrendatária Nordeste Logística II S.A. ceder, de forma gratuita, prédio localizado em seu Terminal para instalação e operação de laboratório de análise físico-química de produtos combustíveis,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reconhecer que a atividade de instalação e operação de um laboratório externo de análise físico-química de produtos combustíveis, nos termos da Petição SEI nº 1866475, se caracteriza como acessória e complementar ao objeto do Contrato, não sendo considerado como um subarrendamento;

 

reconhecer a possibilidade da arrendatária Nordeste Logística II S.A. celebrar contrato, não oneroso, com vista à cessão de edifício contido na área do Arrendamento AE-10 para realização da atividade descrita no item anterior; e

 

cientificar a interessada acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral