Acórdão 450/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50001.011775/2022-92
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 450-2023-ANTAQ
Processo: 50001.011775/2022-92
Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; MSC Mediterranean Shipping Company S.A. e Outros
Relator: Lima Filho
Revisora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da decisão de mérito sobre denúncia com pedido de concessão de medida cautelar do Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé devido à criação de rubrica extra-frete, denominada Incorrect Seal Charge - ISC, na exportação e na importação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
revogar a medida cautelar deferida por meio do Acórdão nº 309-2022-ANTAQ (SEI nº 1626041), que suspendeu a cobrança às associadas do Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ de qualquer valor a título de Incorrect Seal Charge - ISC, por parte das denunciadas, a partir de 3 de março de 2022, até que a Agência decidisse sobre o mérito da questão suscitada;
declarar que a cobrança a título de Incorrect Seal Charge - ISC deve se limitar ao valor da carga;
cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral