Acórdão 450/2023

Outros

Em vigor

05/09/2023

50001.011775/2022-92

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 450-2023-ANTAQ Processo: 50001.011775/2022-92 Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; MSC Mediterranean Shipping Company S.A. e Outros Relator: Lima Filho Revisora: Flávia Takafashi ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 450-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50001.011775/2022-92

 

Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; MSC Mediterranean Shipping Company S.A. e Outros

 

Relator: Lima Filho

 

Revisora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da decisão de mérito sobre denúncia com pedido de concessão de medida cautelar do Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé devido à criação de rubrica extra-frete, denominada Incorrect Seal Charge - ISC, na exportação e na importação,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

revogar a medida cautelar deferida por meio do Acórdão nº 309-2022-ANTAQ (SEI nº 1626041), que suspendeu a cobrança às associadas do Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ de qualquer valor a título de Incorrect Seal Charge - ISC, por parte das denunciadas, a partir de 3 de março de 2022, até que a Agência decidisse sobre o mérito da questão suscitada;

 

declarar que a cobrança a título de Incorrect Seal Charge - ISC deve se limitar ao valor da carga;

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral