Acórdão 448/2023

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Em vigor

05/09/2023

50300.024034/2021-16

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 448-2023-ANTAQ Processo: 50300.024034/2021-16 Interessado: Nitport Serviços Portuários S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 448-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.024034/2021-16

 

Interessado: Nitport Serviços Portuários S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de auto de infração lavrado em face da Nitport Serviços Portuário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.104/0001-05,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração nº 005338-4, lavrado em face da empresa Nitport Serviços Portuários S.A., porquanto há nexo de causalidade entre o fato narrado nos itens 28 a 31, mormente nos itens 29 e 31 da Carta nº 420/2021/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ e a tipicidade descrita no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274 , vigente à época dos fatos, e, em caráter excepcional, atenuar a penalidade de multa sugerida pela Dosimetria da Multa, em decorrência da COVID 19 no ano de 2020, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, reduzindo a penalidade aplicada ao patamar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título pedagógico-punitivo, com fundamento na parte final, do caput do art. 52 da Resolução ANTAQ nº 3.259, de 30 de janeiro de 2014;

 

arquivar os presentes autos nos termos do art. 37 da Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022; e

 

informar a autuada acerca da decisão exarada nos presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral