Acórdão 448/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.024034/2021-16
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 448-2023-ANTAQ
Processo: 50300.024034/2021-16
Interessado: Nitport Serviços Portuários S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de auto de infração lavrado em face da Nitport Serviços Portuário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.104/0001-05,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar subsistente o Auto de Infração nº 005338-4, lavrado em face da empresa Nitport Serviços Portuários S.A., porquanto há nexo de causalidade entre o fato narrado nos itens 28 a 31, mormente nos itens 29 e 31 da Carta nº 420/2021/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ e a tipicidade descrita no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274 , vigente à época dos fatos, e, em caráter excepcional, atenuar a penalidade de multa sugerida pela Dosimetria da Multa, em decorrência da COVID 19 no ano de 2020, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, reduzindo a penalidade aplicada ao patamar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título pedagógico-punitivo, com fundamento na parte final, do caput do art. 52 da Resolução ANTAQ nº 3.259, de 30 de janeiro de 2014;
arquivar os presentes autos nos termos do art. 37 da Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022; e
informar a autuada acerca da decisão exarada nos presentes autos.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral