Acórdão 446/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.015238/2022-47
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 446-2023-ANTAQ
Processo: 50300.015238/2022-47
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da Avaliação do Resultado Regulatório - ARR referente à Resolução-ANTAQ nº 62/2021, especificamente no tocante à sobre-estadia de contêiner, consubstanciada no Relatório de ARR Executiva GRN 1728696,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a submissão em Consulta e/ou Audiência Pública da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, consubstanciada no Relatório de ARR Executiva GRN 1728696; e
disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-br), o Relatório de ARR Executiva GRN 1728696, pelo prazo de quarenta e cinco dias, visando à obtenção de subsídios para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório ora proposto;
determinar à Superintendência de Regulação que, anteriormente à disponibilização referida no item anterior, atualize as informações relativa ao status processual da discussão do tema 2.2: "Desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres" (processo nº 50300.010899/2020-14), no âmbito do Relatório de ARR Executiva GRN 1728696.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral