Acórdão 444/2023

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Em vigor

05/09/2023

50300.001217/2015-15

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 444-2023-ANTAQ Processo: 50300.001217/2015-15 Interessado: Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A. Relator: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 444-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001217/2015-15

 

Interessado: Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise de viabilidade locacional para autorização de ampliação de Terminal de Uso Privado - TUP,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo entre o Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.391.326/0001-02, para ampliação da área do Terminal de Uso Privado - TUP, referente ao Contrato de Adesão nº 03/2017-MTPA, no sentido de incluir o aterramento de área molhada (tômbolo de areia), totalizando uma área de 158.324,22 m²;

 

encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e

 

cientificar a empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral