Acórdão 444/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.001217/2015-15
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 444-2023-ANTAQ
Processo: 50300.001217/2015-15
Interessado: Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A.
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise de viabilidade locacional para autorização de ampliação de Terminal de Uso Privado - TUP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo entre o Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.391.326/0001-02, para ampliação da área do Terminal de Uso Privado - TUP, referente ao Contrato de Adesão nº 03/2017-MTPA, no sentido de incluir o aterramento de área molhada (tômbolo de areia), totalizando uma área de 158.324,22 m²;
encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e
cientificar a empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral