Acórdão 436/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.018753/2022-89
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 436-2023-ANTAQ
Processo: 50300.018753/2022-89
Interessada: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação formulada pela empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 03/2021, do Porto de Aratu/BA, com vistas à obtenção de nova autorização especial para movimentação e armazenagem de fertilizantes em sua área arrendada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar que a empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. realize operações com fertilizantes na área ATU18, no Porto de Aratu-Candeias/BA, em caráter especial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente decisão; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral