Acórdão 436/2023

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Em vigor

05/09/2023

50300.018753/2022-89

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 436-2023-ANTAQ Processo: 50300.018753/2022-89 Interessada: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 436-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018753/2022-89

 

Interessada: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação formulada pela empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 03/2021, do Porto de Aratu/BA, com vistas à obtenção de nova autorização especial para movimentação e armazenagem de fertilizantes em sua área arrendada,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar que a empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. realize operações com fertilizantes na área ATU18, no Porto de Aratu-Candeias/BA, em caráter especial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente decisão; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral