Acórdão 428/2023

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Em vigor

05/09/2023

50300.011566/2023-55

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 428-2023-ANTAQ Processo: 50300.011566/2023-55 Interessados: Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) e Administração dos portos de Antonina e Paranaguá (APPA) ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 428-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011566/2023-55

 

Interessados: Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) e Administração dos portos de Antonina e Paranaguá (APPA)

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar com vistas à suspensão do leilão da área PAR09,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a Deliberação-DG nº 65/2023, em seus exatos termos; e

 

comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral