Acórdão 428/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.011566/2023-55
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 428-2023-ANTAQ
Processo: 50300.011566/2023-55
Interessados: Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) e Administração dos portos de Antonina e Paranaguá (APPA)
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar com vistas à suspensão do leilão da área PAR09,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a Deliberação-DG nº 65/2023, em seus exatos termos; e
comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral