Acórdão 425/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.011526/2023-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 425-2023-ANTAQ
Processo: 50300.011526/2023-11
Interessado: 3R Potiguar S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa 3R Potiguar S.A., para movimentação e armazenagem de carga conteinerizada, carga geral, granel líquido e granel sólido, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado denominado "TUP Guamaré", localizado no município de Guamaré/RN e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 01/2023-MPOR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 11 de setembro de 2023, dia seguinte ao termo final da autorização especial atualmente vigente, à empresa 3R Potiguar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, titular do Contrato de Adesão nº 01/2023-MPOR, para movimentação e/ou armazenagem de carga conteinerizada, carga geral, granel líquido e granel sólido em seu "TUP Guamaré", com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022;
ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
cientificar a empresa 3R Potiguar S.A. sobre a presente decisão.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral