Acórdão 422/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.012958/2023-31
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 422-2023-ANTAQ
Processo: 50300.012958/2023-31
Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Superintendência do Porto de Itajaí - SPI
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários - CPLA
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo das decisões consubstanciadas nas Deliberações-DG de nºs 62 e 67/2023, por meio das quais a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora, respectivamente, respondeu a consulta do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e aprovou a realização do processo seletivo simplificado voltado à celebração de contrato de arrendamento transitório destinado à movimentação de carga conteinerizada e carga geral em área do Porto Organizado de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar as decisões consubstanciadas nas Deliberações DG de nºs 62 e 67/2023, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023; e
cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e a Superintendência do Porto de Itajaí - SPI acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral