Acórdão 421/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.012695/2023-61
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 421-2023-ANTAQ
Processo: 50300.012695/2023-61
Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido formulado pela empresa de navegação Mercosul Line Navegação e Logística Ltda., autorizada a operar nas navegações de cabotagem e longo curso, para afretamento por tempo de embarcação estrangeira adequada à continuidade do abastecimento de cargas a Manaus, em virtude da estiagem na Região Amazônica, especificamente na bacia do Rio Amazonas e Rio Negro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 61/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16/08/2023; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral