Acórdão 421/2023

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Em vigor

05/09/2023

50300.012695/2023-61

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 421-2023-ANTAQ Processo: 50300.012695/2023-61 Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 421-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012695/2023-61

 

Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido formulado pela empresa de navegação Mercosul Line Navegação e Logística Ltda., autorizada a operar nas navegações de cabotagem e longo curso, para afretamento por tempo de embarcação estrangeira adequada à continuidade do abastecimento de cargas a Manaus, em virtude da estiagem na Região Amazônica, especificamente na bacia do Rio Amazonas e Rio Negro,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 61/2023, publicada no Diário Oficial da União de 16/08/2023; e

 

cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral