Acórdão 420/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.014376/2019-11
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 420-2023-ANTAQ
Processo: 50300.014376/2019-11
Interessada: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004705-8 lavrado em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande, sucedida pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., na qualidade de Autoridade Portuária, por aplicar receitas da delegação no custeio de atividade diversa das delegadas no Convênio e por permitir ocupação irregular de área no Porto Organizado do Rio Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar o Auto de Infração nº 004705-8 lavrado em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, sucedida pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., CNPJ nº 46.191.353/0001-17:
subsistente quanto ao Fato 1 e aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. pela infração prevista no artigo art. 33, XX, da Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, por utilizar recursos portuários com finalidade inadequada, diversa daquelas previstas no Convênio de Delegação 01/97; e
insubsistente quanto ao Fato 2 referente a permitir ocupação irregular de área no Porto Organizado do Rio Grande/RS, uma vez que não restou comprovada a autoria e a materialidade da infração imputada à autuada.
cientificar a empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral