Acórdão 420/2023

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Em vigor

05/09/2023

50300.014376/2019-11

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 420-2023-ANTAQ Processo: 50300.014376/2019-11 Interessada: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 420-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014376/2019-11

 

Interessada: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004705-8 lavrado em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande, sucedida pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., na qualidade de Autoridade Portuária, por aplicar receitas da delegação no custeio de atividade diversa das delegadas no Convênio e por permitir ocupação irregular de área no Porto Organizado do Rio Grande/RS,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar o Auto de Infração nº 004705-8 lavrado em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, sucedida pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., CNPJ nº 46.191.353/0001-17:

 

subsistente quanto ao Fato 1 e aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. pela infração prevista no artigo art. 33, XX, da Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, por utilizar recursos portuários com finalidade inadequada, diversa daquelas previstas no Convênio de Delegação 01/97; e

 

insubsistente quanto ao Fato 2 referente a permitir ocupação irregular de área no Porto Organizado do Rio Grande/RS, uma vez que não restou comprovada a autoria e a materialidade da infração imputada à autuada.

 

cientificar a empresa Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral