Acórdão 419/2023
Outros
Em vigor
05/09/2023
08/09/2023
50300.005930/2023-48
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 419-2023-ANTAQ
Processo: 50300.005930/2023-48
Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Latitude Logística Portuária S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Pará - CDP objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Belém/PA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Latitude Logística Portuária S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 10/2019, consistindo em edificações e benfeitorias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Belém/PA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Latitude Logística Portuária S.A., consistindo em edificações e benfeitorias constantes dos Termos de Vistoria emitidos pela Comissão Especial Permanente da CDP (SEI nº 1898539);
determinar à Companhia Docas do Pará - CDP, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
cientificar a Companhia Docas do Pará - CDP e a arrendatária Latitude Logística Portuária S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral