Acórdão 419/2023

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Em vigor

05/09/2023

50300.005930/2023-48

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 419-2023-ANTAQ Processo: 50300.005930/2023-48 Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Latitude Logística Portuária S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 419-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005930/2023-48

 

Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Latitude Logística Portuária S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas do Pará - CDP objetivando a autorização para desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Belém/PA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Latitude Logística Portuária S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 10/2019, consistindo em edificações e benfeitorias,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Belém/PA, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Latitude Logística Portuária S.A., consistindo em edificações e benfeitorias constantes dos Termos de Vistoria emitidos pela Comissão Especial Permanente da CDP (SEI nº 1898539);

 

determinar à Companhia Docas do Pará - CDP, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar a Companhia Docas do Pará - CDP e a arrendatária Latitude Logística Portuária S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral