Acórdão 418/2023
Outros
Em vigor
11/08/2023
15/08/2023
50300.010921/2023-79
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 418-2023-ANTAQ
Processo: 50300.010921/2023-79
Interessado: Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização especial formulado pela empresa Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, à empresa Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.207/0001-75, titular do Contrato de Adesão nº 01/2018 - MTPA, com vistas à movimentação e armazenagem de carga geral e conteinerizada, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71/2022;
ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
cientificar a empresa Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral