Acórdão 417/2023

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Em vigor

11/08/2023

50300.006214/2023-88

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 417-2023-ANTAQ Processo: 50300.006214/2023-88 Interessado: Zemax Serviços Marítimos S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 417-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006214/2023-88

 

Interessado: Zemax Serviços Marítimos S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta com vistas ao entendimento da Antaq acerca da necessidade de circularização para operação de embarcação estrangeira e subsequente expedição de Certificado de Autorização de Afretamento - CAA, para a realização de serviços de reparo de cabos submarinos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da consulta formulada pela empresa Zemax Serviços Marítimos S.A., nos termos do Protocolo SEI nº 1903317, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

reconhecer que o caso apresentado se amolda à normativa vigente que exige a obtenção de Certificado de Autorização de Afretamento - CAA, precedida do procedimento de "circularização", conforme interpretação sistemática das Leis nºs 10.233/2001 e nº 9.432/1997 e da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015;

 

cientificar a Zemax Serviços Marítimos S.A. acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral