Acórdão 417/2023
Outros
Em vigor
11/08/2023
15/08/2023
50300.006214/2023-88
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 417-2023-ANTAQ
Processo: 50300.006214/2023-88
Interessado: Zemax Serviços Marítimos S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta com vistas ao entendimento da Antaq acerca da necessidade de circularização para operação de embarcação estrangeira e subsequente expedição de Certificado de Autorização de Afretamento - CAA, para a realização de serviços de reparo de cabos submarinos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela empresa Zemax Serviços Marítimos S.A., nos termos do Protocolo SEI nº 1903317, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
reconhecer que o caso apresentado se amolda à normativa vigente que exige a obtenção de Certificado de Autorização de Afretamento - CAA, precedida do procedimento de "circularização", conforme interpretação sistemática das Leis nºs 10.233/2001 e nº 9.432/1997 e da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015;
cientificar a Zemax Serviços Marítimos S.A. acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral