Acórdão 415/2023
Outros
Em vigor
11/08/2023
15/08/2023
50300.002452/2022-33
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 415-2023-ANTAQ
Processo: 50300.002452/2022-33
Interessado: Porto Ponta do Félix S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005295-7, lavrado em desfavor da Arrendatária Porto Ponta do Félix S.A. - PPF, por descumprimento da Cláusula Segunda do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 003/95-APPA, consubstanciado pela não conclusão dos investimentos pactuados em prazo hábil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005295-7 (SEI nº 1539084), lavrado em 27/10/2021, em desfavor da arrendatária Porto Ponta do Félix S.A. - PPF, inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11;
cientificar a empresa Porto Ponta do Félix S.A. - PPF acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral