Acórdão 415/2023

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Em vigor

11/08/2023

50300.002452/2022-33

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 415-2023-ANTAQ Processo: 50300.002452/2022-33 Interessado: Porto Ponta do Félix S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 415-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002452/2022-33

 

Interessado: Porto Ponta do Félix S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005295-7, lavrado em desfavor da Arrendatária Porto Ponta do Félix S.A. - PPF, por descumprimento da Cláusula Segunda do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 003/95-APPA, consubstanciado pela não conclusão dos investimentos pactuados em prazo hábil,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005295-7 (SEI nº 1539084), lavrado em 27/10/2021, em desfavor da arrendatária Porto Ponta do Félix S.A. - PPF, inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11;

 

cientificar a empresa Porto Ponta do Félix S.A. - PPF acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral