Acórdão 409/2023
Outros
Em vigor
11/08/2023
15/08/2023
50001.028060/2023-50
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 409-2023-ANTAQ
Processo: 50001.028060/2023-50
Interessado: Cidadão
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação - CTA
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 55/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora conheceu do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 1978943), para, no mérito, negar-lhe provimento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 55/2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023; e
cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral