Acórdão 409/2023

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Em vigor

11/08/2023

50001.028060/2023-50

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 409-2023-ANTAQ Processo: 50001.028060/2023-50 Interessado: Cidadão Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação - CTA Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 409-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50001.028060/2023-50

 

Interessado: Cidadão

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação - CTA

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 55/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora conheceu do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 1978943), para, no mérito, negar-lhe provimento,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 55/2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023; e

 

cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral