Acórdão 408/2023

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Em vigor

11/08/2023

50300.022305/2021-07

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 408-2023-ANTAQ Processo: 50300.022305/2021-07 Interessados: Tecon Salvador S.A. e Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 408-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022305/2021-07

 

Interessados: Tecon Salvador S.A. e Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam solicitação formulada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, através do Ofício nº 23/2023/DPR-CODEBA (SEI nº 1837574), referente à desincorporação de 01 (um) STS PORTAINER da marca IESA, Capacidade de carga: sob o spreader 35T / sob o gancho 49T, Chassis HPB2364, ano 1992, atualmente instalado no Porto de Organizado de Salvador, mais especificamente na área arrendada ao Tecon Salvador S.A., sob a guarda e responsabilidade deste,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a empresa Tecon Salvador S.A. para que proceda à desativação e baixa patrimonial e conta´bil de 01 (um) STS PORTAINER da marca IESA, Capacidade de carga: sob o spreader 35T / sob o gancho 49T, Chassis HPB2364, localizados no Porto Organizado de Salvador;

 

consignar que o presente pleito atrai a observância ao disposto no art. 32 da Resolução ANTAQ nº 43, de 2021, não se aplicando ao caso concreto o procedimento de desincorporação de bens, uma vez que o bem aqui tratado ainda não foi incorporado ao acervo da União;

 

informar que os recursos decorrentes da eventual alienação do bem supracitado devem ser arrolados ao seu titular, ou seja, ao próprio Arrendatário, salientando, contudo, que os valores por ventura auferidos deverão ser utilizados com vistas à consecução do objetivo do Contrato de Arrendamento, a fim de que seja promovida e garantida a contínua manutenc¸a~o, conservac¸a~o e reposic¸a~o dos bens da Unia~o e dos bens reversi´veis, de forma a assegurar a prestac¸a~o do servic¸o adequado e a garantir a regularidade das operac¸o~es quando da reversa~o dos bens;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e

 

cientificar a Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA e a empresa Tecon Salvador S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral