Acórdão 406/2023
Outros
Em vigor
11/08/2023
15/08/2023
50300.003729/2023-26
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(DECISÃO ALTERADA, VER ACÓRDÃO Nº 126-2024-ANTAQ)
ACÓRDÃO Nº 406-2023-ANTAQ
Processo: 50300.003729/2023-26
Interessadas: Arco Norte Terminais Ltda. e Companhia Docas do Pará - CDP
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da consulta formulada pela empresa Arco Norte Terminais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.513.322/0002-50, qualificada como operador portuário, referente à possibilidade de antecipação de receitas de tarifas para fins de realização de investimentos imediatos em infraestrutura do Porto Organizado de Santarém/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela empresa Arco Norte Terminais Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, dispor que:
compete à administração do porto organizado estimar, negociar e celebrar o respectivo contrato de antecipação de receitas de tarifas, não existindo, portanto, um direito preexistente, líquido e certo do usuário interessado na antecipação de receitas, conforme procedimentos estabelecidos na Resolução ANTAQ nº 48/2021;
não é possível a antecipação de receitas de tarifas para fins de realização de investimentos imediatos na infraestrutura custeada por outra tarifa, uma vez que os elementos de custos diretos e os produtos abrangidos pelos itens tarifados das estruturas tarifárias padronizadas custeiam suas respectivas infraestruturas (Resolução ANTAQ nº 48/2021, I e III, Parágrafo Único do art. 3º; e Anexo I da Resolução ANTAQ nº 61/2021); e
somente a antecipação de receitas tarifárias da Tabela II poderá ser utilizada para a realização de investimentos imediatos na infraestrutura de atracação (Píer 100), conforme os produtos relacionados pelos itens tarifados dessa tabela e os listados em sua regra de aplicação, ambos constantes da Estrutura Tarifária Padronizada do Porto Organizado de Santarém/PA;
dar conhecimento à Superintendência de Regulação - SRG acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral