Acórdão 403/2023
Outros
Em vigor
11/08/2023
15/08/2023
50300.009128/2023-27
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 403-2023-ANTAQ
Processo: 50300.009128/2023-27
Interessado: CMA Terminals do Brasil Ltda.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela CMA Terminals do Brasil Ltda., que em linhas gerais, solicita esclarecimentos sobre eventual incompatibilidade entre os artigos 8º e 12, § 3º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho 2021, relativamente aos contratos de transição,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela CMA Terminals do Brasil Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, em resposta à consulta apresentada, dispor que:
não existe incompatibilidade entre os artigos 8º e 12, § 3º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho 2021, relativamente aos Contratos de Transição; e
as Demonstrações Contábeis Regulatórias não são exigíveis dos Contratos de Transição, nos termos do art. 12, § 3º da Resolução ANTAQ nº 49/2021;
cientificar a CMA Terminals do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral