Acórdão 403/2023

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Em vigor

11/08/2023

50300.009128/2023-27

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 403-2023-ANTAQ Processo: 50300.009128/2023-27 Interessado: CMA Terminals do Brasil Ltda. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 403-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009128/2023-27

 

Interessado: CMA Terminals do Brasil Ltda.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela CMA Terminals do Brasil Ltda., que em linhas gerais, solicita esclarecimentos sobre eventual incompatibilidade entre os artigos 8º e 12, § 3º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho 2021, relativamente aos contratos de transição,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da consulta formulada pela CMA Terminals do Brasil Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

no mérito, em resposta à consulta apresentada, dispor que:

 

não existe incompatibilidade entre os artigos 8º e 12, § 3º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho 2021, relativamente aos Contratos de Transição; e

 

as Demonstrações Contábeis Regulatórias não são exigíveis dos Contratos de Transição, nos termos do art. 12, § 3º da Resolução ANTAQ nº 49/2021;

 

cientificar a CMA Terminals do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral